28/09/2020
Muitos microempreendedores individuais, quando abrem o CNPJ, ficam com dúvidas sobre o recebimentos do FGTS e do PIS, até então benefícios pagos para trabalhadores no regime CLT.
Os MEIs não tem direito aos benefícios quando a única atividade exercida é por este meio. Entretanto, no caso do MEI que possui carteira assinada por outro empregador, que tenha um negócio como MEI e também trabalha de carteira assinada, é possível sim o recebimento do PIS, desde que as regras para recebimento do abono sejam atendidas.
Os beneficiários do PIS/PASEP são:
Nesse caso, o fato de ser MEI não tem nenhum tipo de influência, pois a regra existe para favorecer e é direito de quem trabalha com carteira assinada.
Outro ponto de atenção é que, caso o salário em carteira + o rendimento do MEI ultrapasse o valor de dois salários mínimos, o mesmo não terá direito ao PIS, pois não se enquadra nas regras do benefício.
Em relação ao FGTS, muitas pessoas que estão prestes a sair de um trabalho para tentar algo novo ou sabem que vão ser demitidas e abrem um CNPJ para tentar empreender, ficam em dúvida se, ao se tornar MEI, perde o direito ao FGTS nessa situação.
E não, o cidadão que abrir um CNPJ não perde direito ao recebimento do Fundo de Garantia. No momento da dispensa sem a justa causa, cabe ao empregado o direito de saque do seu Fundo de Garantia, tendo aberto ou não um CNPJ em seu nome.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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